
Rua Atirador Miguel Antônio da Silva Neto, s/n, Aeroporto - Mossoró/RN

ÉTICA MÉDICA E OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Quando falamos sobre situação de emergência, a intenção é justamente traduzir uma condição que se apresenta como ameaçadora à vida do paciente e que, portanto, urge por ação imediata com intervenções corretivas ou mitigatórias, tendo como objetivo preservar a vida do indivíduo. Isso porque as alterações fisiológicas responsáveis pelo estado de emergência se instalam de forma brusca, acarretando consequências que definem se a pessoa vive ou se a pessoa morre.
Portanto, cientes da a gravidade desse contexto, todas as cidades do país apresentam “prontos-socorros” que prometem oferecer amparo estrutural tanto ao paciente quanto à equipe de saúde responsável pela intervenção. Contudo, a realidade se mostra bastante contrastada ao que se prega, uma vez é comum se deparar com espaços em condições físicas deploráveis, as quais afetam a prestação de assistência ao indivíduo que precisa recebê-la.
E é exatamente esse o ponto que precisa ser ressaltado. Situações de emergência solicitam a obrigação legitima do Estado de prestar e assegurar este tipo de atendimento aos cidadãos brasileiros. Perceba que essa mobilização é totalmente independente da questão ideológica, haja vista que quem sofre não possui discernimento para determinar o seu destino. É o papel do Estado se destaca nesse momento, com a garantia de um atendimento adequado ao indivíduo.
Portanto, a obrigação dessa instituição deve estar centrada em fornecer a ele, direta ou indiretamente, uma educação médica continuada, que possa manter sua qualidade no atendimento, exigindo das organizações mantenedoras que forneçam os recursos; que eles sejam correspondentes às necessidades, mantendo em todas as áreas sistemas de controle de qualidade, usando, se for necessário, os órgãos fiscalizadores das profissões, não se esquecendo de lançar mão também da justiça comum. (Sobania, 2012)
IMPORTÂNCIA DO ZELO AOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA MÉDICA NO CONTEXTO DE EMERGÊNCIA
Diante do principal empecilho encontrado nesse contexto e demonstrado acima, a emergência médica constitui um serviço que deve agregar de forma imediata a decisão médica e a decisão ética, para resguardar o direito indubitável do paciente em receber atendimento de saúde competente e de qualidade, de maneira a fazer jus aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica, que estabelece o seguinte princípio:
Texto por: Bruna Luiza Tavares Hernandes - Data: 26/12/2018

Proceder de forma justa e honesta com seus colegas estando apto para denunciar aqueles que se engajem com fraudes ou que cometam infrações éticas com os pacientes.
Certamente tal assertiva já serve como alerta aos profissionais sobre a necessidade de saber de forma consolidada todos os pontos previstos no Código de Ética, pois em grande parte dos casos, não será possível lançar mão do benefício de poder consultar uma Comissão Ética, antes de tomar as atitudes inicialmente planejadas. Além disso, também é importante ressaltar que essas atitudes precisam ser pensadas com cautela, visto que normalmente as condições não são ideais para a elaboração das mesmas, uma vez que geralmente o trabalho associado a esse serviço é desgastante, longo, estressante e sem adequados espaços para repouso e alimentação dos profissionais atuantes.
Entretanto, independentemente das inconveniências existentes, pelo Código Penal, pelo Código Civil e pelo Código da Ética Médica, é vedado ao médico deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, ao colocar em risco a vida dos pacientes. Esta, acredito, seja a maior obrigação da profissão médica, pois representa, acima de tudo, respeito à vida de outrem.
QUER SABER MAIS SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA?
Acesse o link abaixo:
http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual
REFERÊNCIAS
Revisão do Código de Ética Médica - CFM
SOBANIA, L. C. A Ética na Emergência. Link para acesso: <http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/des_etic/15.htm>
Ética em Urgência e Emergência. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Link para acesso: <http://www.cremesp.org.br/pdfs/eventos/eve_01122016_121256_Urgencia%20e%20Emergencia%20%20Renato%20Francoso%20Filho.pdf>
TORREÃO, Lara de Araújo. Aspectos éticos na emergência. Revista da Associação Médica Brasileira, v. 49, n. 1, p. 11-11, 2003. Link para acesso: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302003000100017>