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URGêNCIA E eMERGÊNCIA

NO BRASIL

       Segundo a o Conselho Regional de Medicina define-se URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

            Nesse contexto, a prática da medicina realizada em pacientes que necessitam de atendimento diante de uma situação imprevista de uma doença aguda ou lesão é caracterizada como Medicina de Emergência. A sua prática abrange desde os cuidados pré-hospitalares até o atendimento hospitalar, requerendo conhecimentos de todas as especialidades intimamente relacionadas a ela.

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