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Nosso Estatuto

ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE FISIOPATOLOGIA DAS EMERGÊNCIAS CLÍNICAS

DOCUMENTO OFICIAL:

ESTATUTO DA LAFEC

Capítulo I

Da natureza e das finalidades

 

Art. 1º  A Liga Acadêmica de Fisiopatologia das Emergências Clínicas (LAFEC) é uma sociedade científica com duração indeterminada, sem fins lucrativos e vinculada ao Departamento de Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, com sede e foro na cidade de Mossoró, que tem como objetivo estimular, ampliar e consolidar o conhecimento e o interesse dos estudantes acerca da fisiopatologia envolvida em assuntos que abordam as ocorrências mais frequentes das emergências clínicas. Com isso, a liga propõe, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, favorecer uma abordagem multidisciplinar de temas associados a essas emergências, contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos estudantes a ela vinculados.  

 

Art. 2º A LAFEC deverá estar associada ao Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado (CACER) e à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), e poderá receber o apoio destes mediante vínculos regidos por acordos e convênios a serem estabelecidos em deliberação conjunta.

 

Art. 3º A LAFEC poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender suas finalidades e atribuições, assim como estabelecer parcerias.

 

Art. 4º A LAFEC, baseada no tripé ensino, pesquisa e extensão, tem como finalidades:

 

I.    Congregar acadêmicos da área de saúde interessados no aprendizado e no treinamento do exercício da anamnese e do exame físico diante dos procedimentos mais frequentes realizados no contexto de pronto-socorro associado aos serviços de emergências clínicas;

II.   Contribuir na formação acadêmica, desenvolvendo competências e habilidades;

III.  Desenvolver pesquisas para aprimorar o conhecimento da comunidade acadêmica;

IV.  Desenvolver atividades de extensão à comunidade;

V.   Participar de discussões de casos promovidas pela coordenação da Liga;

VI.  Desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos com professores e/ou especialistas convidados, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos;

VII.  Atuar na promoção de saúde e prevenção de doenças para melhor qualidade de vida da comunidade.

 

Art. 5º A LAFEC poderá realizar atividades remuneráveis, com intuito de possibilitar constante renovação, crescimento do seu patrimônio e incentivo à produção científica.

 

 

Capítulo II

Dos Integrantes

 

SEÇÃO I: Da Formação

 

Art. 6º A LAFEC será formada, exclusivamente, por estudantes do curso de Medicina regularmente matriculados na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte a partir do 2º semestre, professores e profissionais da saúde.

 

Art. 7º Os integrantes da LAFEC devem seguir as obrigações da SEÇÃO II do Capítulo III para se manterem no programa.

 

Art. 8º Aos membros que participarem da sua fundação e da aprovação do primeiro Estatuto da LAFEC participarão, automaticamente, da sua Direção e será concedido o título de Membro Fundador.

Art. 9° Os demais alunos, não inseridos na primeira Diretoria, deverão fazer a prova de seleção para integração como membro ligante à LAFEC.

 

Art. 10º Os membros ligantes integrados fazem parte da composição da LAFEC junto aos membros diretores.

 

Art. 11º Os membros ligantes integrados à LAFEC serão divididos, por meio de sorteio, entre os eixos de ensino e de extensão, formando duas comissões, nas quais deverão permanecer por um período equivalente à metade do semestre letivo. Os ligantes estarão integrados ao eixo de pesquisa durante todo o período de sua participação na liga.

 

Art. 12º A rotatividade dos ligantes entre os eixos de ensino e de extensão acontecerá na metade do semestre letivo em questão.

 

Art. 13º As comissões de atuação serão compostas pelos membros integrantes em conjunto com seus respectivos coordenadores, e as mesmas terão como função criar e sistematizar os projetos relativos à sua área de atuação, estando estes abertos ao compartilhamento de ideias com os demais membros ligantes, diretoria e professor orientador.

 

Art. 14º No ato da realização das atividades idealizadas e propostas pelas comissões de atuação, os demais membros ligantes podem ser requisitados a prestarem auxílio na realização das mesmas, e tais contribuições serão deliberadas durantes as reuniões ordinárias da liga.

 

SEÇÃO II: Da Seleção

 

Art. 15º A seleção de novos integrantes dar-se-á por meio de concurso, divulgado em Edital com antecedência mínima de 10 dias, ficando a metodologia da seleção, com aprovação prévia pela diretoria, sob responsabilidade de comissão escolhida para este intuito.

Art. 16º Para todas as seleções efetuadas pela Liga será formada uma Comissão Organizadora encarregada de todas as etapas ligadas ao processo, desde formulação e divulgação do Edital de Seleção, até divulgação dos resultados. Esta Comissão será constituída por, no mínimo, 5 membros da diretoria.

 

Art. 17º A seleção será feita a partir de uma prova teórica, que abordará conteúdo definido pela Comissão Organizadora do processo e divulgado no Edital.

 

Art. 18º O número de vagas disponibilizadas no Edital de Seleção deve ser votado previamente em Assembleia Geral.

 

Art. 19º Os detalhes acerca do processo seletivo serão publicados em Edital a ser elaborado pelos membros discentes com supervisão do orientador. Neste edital, constarão o número de vagas para o processo seletivo em questão, o período de inscrição, as datas das provas dentre outros detalhes relevantes à transparência do processo de seleção.

 

Art. 20º Em casos de necessidade, a secretaria se reserva ao direito de emitir erratas do Edital do processo seletivo. Caso ocorra, essas erratas deverão ser emitidas com antecedência para possibilitar que todos os inscritos sejam informados.

 

 

Capítulo III

Do Funcionamento

 

SEÇÃO I: Do funcionamento geral

 

Art. 21º A LAFEC será composta pelo número de vagas estabelecido pela diretoria, sendo 09 (nove) delas destinadas aos membros fundadores/diretores, e um certo número de vagas, definida em Assembleia Geral, para os membros integrantes. 

 

Art. 22º A LAFEC funcionará baseada em 3 (três) frentes de atuação, sendo elas Fisiologia Humana, Semiologia Médica e Emergências Clínicas.

 

Art. 23º A dinâmica da Liga inclui atividades práticas e teóricas de Ensino, voltadas à Fisiologia Humana, Semiologia Médica e Emergências Clínicas; atividades de Pesquisa, que incluem reuniões científicas com discussão de casos clínicos e/ou de artigos científicos, além de estímulo à produção científica dos ligantes; e atividades de Extensão, que contemplam ações expositivas, educativas e/ou intervencionistas na Comunidade.

 

Art. 24º A Liga promoverá reuniões científicas e formativas/administrativas. As reuniões científicas contemplam discussão de artigos científicos, apresentação de casos clínicos, cursos, conferências, seminários e colóquios. Essas reuniões serão divulgadas previamente e abertas ao público discente que queira comparecer.

 

Art. 25º A LAFEC funcionará em horário extracurricular, com no mínimo duas (2) reuniões mensais científicas, em dias pré-determinados, com exceção dos dias de férias, de acordo com calendário letivo da FACS. Além disso, poderão desenvolver-se atividades práticas.

 

Art. 26º As reuniões ordinárias, com assuntos formativos/administrativos, acontecem uma vez por mês, a dia e horário escolhido de acordo com a disponibilidade dos integrantes da Diretoria, com duração suficiente para que sejam atingidos os objetivos daquela reunião, ou em no máximo 2 horas.

 

SEÇÃO II: Dos direitos e deveres

 

Art. 27º São direitos e deveres dos membros ligantes e da Diretoria:

 

I.    Participar das atividades práticas referentes à atuação da Liga;

II.   Dedicar-se ao desenvolvimento de pesquisas;

III.  Participar da organização de cursos, jornadas, simpósios e congressos promovidos pela Liga;

IV.  Participar de comitês ou de comissões nomeados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral da Liga;

V.   Frequentar assiduamente as atividades promovidas pela Liga, cumprindo carga horária exigida de 75% ou mais, por um tempo mínimo de 2 (dois) semestres letivos;

VI.  Comparecer às Assembleias e às reuniões previamente programadas;

VII.  Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Liga.

 

Parágrafo único. As obrigações específicas de cada cargo que são designadas aos integrantes estão descritas na SEÇÃO V.

 

SEÇÃO III: Da avaliação do desempenho

 

Art. 28º Os membros da Liga Acadêmica de Fisiopatologia das Emergências Clínicas (LAFEC) serão avaliados pela Diretoria e pelo professor orientador de forma contínua pelos critérios de pontualidade, de assiduidade, de participação e de cumprimento de tarefas.

 

Art. 29º A avaliação será baseada em um sistema de penalidades que estabelece situações passíveis de advertência, suspensão ou exclusão da LAFEC, da seguinte forma:

 

I.    Atraso em atividades ou reuniões (20 minutos), bem como abandono antes do fim das mesmas, sem justificativa aceitável;

II.   Não comparecimento em atividades referentes a liga sem a devida justificativa ou com justificativa não aceitável;

III.  Não realização de atividade previamente combinada em reuniões;

IV.  Não comparecimento em mais de 25 % das reuniões da Liga;

V.   Não realização das atribuições designadas ao cargo que ocupa na Liga;

VI.  Projeção de atos desrespeitosos com demais membros ligantes e/ou alunos participantes, professor orientador, membros parceiros da Liga ou mesmo com qualquer indivíduo da comunidade em momentos de atividades de ensino e extensão do programa.

 

§ 1º Caso o ligante cometa as infrações I, II e III, receberá uma advertência por escrito.

 

§ 2º Caso o ligante cometa as infrações IV e V, ou acumule intercorrências das infrações I, II e III por mais de 2 (duas) vezes, a Diretoria e o professor orientador avaliarão o caso para determinar suspensão temporária ou exclusão do mesmo da Liga.

 

§ 3º Caso o ligante cometa a infração VI ou, após suspensão, volte a praticar pelo menos uma das demais infrações, será passível de exclusão imediata da Liga mediante decisão da Assembleia Geral por voto secreto, devendo-se obter maioria simples dos votos dos presentes

 

Parágrafo único. Consideram-se justificativas aceitáveis as seguintes:

 

I.    Falecimento de parente ou entes próximos;

II.   Acidentes em geral;

III.  Adoecimento, mediante apresentação de atestado médico;

IV.  Provas ou atividades curriculares e extracurriculares que ocorrerão no mesmo horário;

V.   Outras justificativas que não constarem no presente estatuto e se considerem aceitáveis pela Comissão Diretora ou professor orientador.

 

§ 4º Em casos de suspensão, a Diretoria deverá convocar reunião com o membro penalizado para determinação de sua punição, podendo esse ser excluído da Liga.

 

§ 5º Os membros excluídos da Liga não mais terão direito à certificação de participação.

 

§ 6º O membro da Liga, insatisfeito com a sua justificativa de penalização, poderá recorrer à Assembleia Geral.

 

§ 7º O membro que, por motivo pessoal (aceito pela Diretoria), precisar afastar-se temporariamente, poderá fazê-lo após solicitar seu afastamento à Diretoria, não podendo esse distanciamento ser superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 8º Os membros da Diretoria e professor orientador poderão avaliar o desempenho de seus próprios constituintes, indicando mau desempenho na avaliação dos critérios citados acima.

 

§ 9º O desempenho dos membros será fundamental para a sua permanência no projeto, levando-se em conta as atividades realizadas, o comportamento durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às normas da Liga.

 

§ 10º A Assembleia poderá ser realizada em reunião extraordinária ou, no mais tardar, acontecerá na próxima reunião ordinária após a extrapolação da pontuação, já sem a presença do membro afastado.

 

§ 11º A Assembleia deverá escolher a medida punitiva dentre as seguintes medidas por votação dos membros restantes, tendo o presidente e/ou professor orientador o direito do voto de desempate: reinclusão do membro ao seu status anterior; suspensão temporária por 1 a 6 meses das atividades da Liga; exclusão definitiva do membro.

SEÇÃO IV: Dos Órgãos e suas finalidades

 

Art. 30º São órgãos da LAFEC

I.    Assembleia Geral

II.   Diretoria

 

Da Diretoria

 

Art. 31º A Diretoria é o órgão executivo da Liga e tem por finalidades:

 

I.    Representar a Liga Acadêmica em todos os âmbitos;

II.   Analisar e julgar fatos relacionados a qualquer integrante da Liga, independentemente da posição que este ocupar;

III.  Coordenar, fiscalizar e garantir a execução de todas as atividades da Liga;

IV.  Ser o órgão administrativo e financeiro da Liga;

V.   Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas previstas no Estatuto;

VI.  Responder juridicamente questões que envolvam a Liga.

 

Art. 32º A Diretoria é composta pelos membros definidos no Art. 36º da SEÇÃO V deste Estatuto.

 

Da Assembleia Geral

 

Art. 33º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Liga, devendo ser convocada pelo menos uma vez por ano letivo, do qual participam, com direito a voz e voto, todos os membros ligantes, incluindo a Diretoria, e tem por finalidades:

 

    I.      Modificar e aprovar alterações no Estatuto, uma vez que estas envolvam o interesse de todos os membros e não possam ser julgadas apenas pela Diretoria em questão;

   II.      Aprovar alterações nas Comissões e na Diretoria, mediante presença obrigatória de todos os membros da Liga. As possíveis alterações deverão ser oficializadas obrigatoriamente em Ata, datada e assinada por todos os membros;

  III.      Analisar e julgar, em última instância, os fatos relacionados à Diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns da Liga, caso isso seja solicitado pela Diretoria;

  IV.      Aprovar as diretrizes dos trabalhos definidos pela Diretoria a serem realizados pela Liga;

   V.      Aprovar as diretrizes dos trabalhos a serem realizados pela Liga definidos pela Diretoria;

  VI.      Eleger os novos membros que assumirão a Diretoria da Liga ao final de cada ano letivo.

 

Art. 34º Nas ocasiões de eleição, cada membro efetivo terá direito a 01 (um) voto, sendo invalidado voto por delegação ou por procuração.

 

Art. 35º Caso o membro se ausente na data de ocorrência da Assembleia Geral, este terá que acatar todas as decisões estabelecidas na mesma.

 

SEÇÃO V: Dos cargos

 

Art. 36º A direção é constituída dos seguintes membros, eleitos a cada dois semestres, sem direito à reeleição no mesmo cargo.

 

I.    Presidente

II.   Vice-presidente

III.  Secretário(a)

IV.  Coordenadores de Ensino

V.   Coordenadores de Pesquisa

VI.  Coordenadores de Extensão

 

Parágrafo único. As eleições realizar-se-ão na Assembleia Geral. Todos os integrantes, membros ligantes e diretores, têm direito a voto. O processo eleitoral dar-se-á segundo os seguintes critérios: o integrante se candidata ao cargo de seu interesse por ordem de importância, de acordo com a ordem do Artigo 34, devendo defender seu ponto de vista e, em caso de múltiplos interessados, haverá Assembleia para consenso entre os membros; caso não haja o consenso, haverá votação aberta.

 

Art. 37º Somente os membros ligantes, incluindo a Diretoria, poderão votar e serem votados para os cargos eletivos da Diretoria. Na ocasião cada membro efetivo terá direito a 1 (um) voto.

 

Art. 38º Ao final do mandato da diretoria, deverá ocorrer convocação da Assembleia para votar os novos membros diretores da LAFEC, onde os membros ligantes podem se candidatar aos cargos assim como os diretores, que estão de saída, podem se candidatar a cargos diferentes do atual.

 

SEÇÃO VI: Das atribuições

 

Art. 39º São atribuições dos Orientadores:

     I.        Respeitar e atuar de acordo com o Estatuto da Liga;

    II.        Supervisionar as atividades administrativas das Liga;

   III.        Direcionar o processo de ensino-aprendizagem dos membros da Liga;

  IV.        Colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes da Liga;

    V.        Possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, assim como sua assinatura, reconhecendo certificados emitidos pela liga, caso concorde com a emissão dos mesmos;

  VI.        Dispor-se a participar e incentivar eventos promovidos pela Liga e comparecer eventualmente nas reuniões da Diretoria da Liga.

 

Art. 40º São atribuições do Presidente:

     I.        Representar a Liga perante as instituições associadas à mesma;

    II.        Representar a Liga diante da comunidade;

   III.        Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Liga juntamente aos demais membros da Diretoria;

  IV.        Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

    V.        Conferir e assinar certificados e ofícios;

  VI.        Conferir e assinar as atas junto ao Secretário(a);

 VII.        Propor, realizar e coordenar todas as atividades que ocorrerão fora do âmbito acadêmico;

VIII.        Propor temas, junto ao Orientador, para serem abordados nas reuniões científicas e demais eventos científicos;

  IX.        Propor, realizar e coordenar trabalhos que possam contribuir para a promoção da saúde e a prevenção de doenças e agravos.

    X.        Propor e organizar simpósios, conferências, jornadas entre outras atividades que possam ocorrer no âmbito universitário, abertos a todos os estudantes e profissionais da área de Saúde do Brasil;

  XI.        Buscar o apoio de entidades patrocinadoras;

 XII.        Buscar o apoio científico de entidades de pesquisa e ensino;

XIII.        Convidar professores para realização de palestras, simpósios e cursos em geral, mediante aprovação da Diretoria da Liga e do Orientador.

 

Art. 41º São atribuições do Vice-presidente:

     I.        Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em caso de ausência ou impedimento deste;

    II.        Auxiliar o Presidente na realização de todos os seus deveres;

   III.        Supervisionar o contato e a presença do palestrante de cada sessão;

  IV.        Divulgar as atividades de pesquisa juntamente ao secretário(a).

 

Art. 42º São atribuições do Secretário(a):

     I.        Substituir o Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;

    II.        Registrar todas as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

   III.        Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;

  IV.        Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, simpósios, atividades de campo e outras atividades que possam surgir, junto ao Vice-Presidente e/ou ao Presidente;

    V.        Registrar e organizar atas e guardá-las em segurança;

  VI.        Responsabilizar-se pela atualização das diversas mídias eletrônicas que envolvem a Liga, que incluam informações sobre contatos, membros e marketing;

 VII.        Providenciar a arrecadação das inscrições dos cursos, simpósios, congressos e outros eventos, realizados pela Liga;

VIII.        Tornar viável a comunicação interna entre os membros da Liga Acadêmica através de circular, e-mails e/ou telefonemas;

  IX.        Tornar de conhecimento público, em larga escala, todos os eventos que ocorrerão em nome da Liga Acadêmica;

    X.        Gerenciar os e-mails da Liga Acadêmica, assegurando que todos aqueles que entrarem em contato com a Liga recebam uma resposta.

 

Art. 43º São atribuições dos Coordenadores de Ensino:

     I.        Propor os temas abordados nas aulas teóricas, podendo estas serem ministradas nas reuniões quinzenais da LAFEC e/ou em datas pré-estabelecidas pela diretoria da LAFEC;

    II.        Entrar em contato com o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) juntamente com o professor orientador para a definição de datas e horários das aulas práticas;

   III.        Estabelecer os temas abordados em cada aula prática no HRTM, bem como elaborar o roteiro para que estas ocorram de forma otimizada e uniforme para todos os grupos de ligantes;

  IV.        Correlacionar os temas abordados nas reuniões teóricas com as atividades práticas no HRTM;

    V.        Organizar e estruturar as atividades teórico-práticas de ensino baseadas em simulações, bem como definir a maneira de realização destas;

  VI.        Organizar e confeccionar os materiais didáticos que eventualmente sejam necessários nas atividades desenvolvidas pelo ensino;

 VII.        Estruturar e gerenciar, em conjunto com a diretoria, simpósios, conferências, jornadas, dentre outras atividades.

 

Art. 44º São atribuições dos Coordenadores de Pesquisa:

     I.        Buscar meios para facilitar a organização de atividades científicas;

    II.        Organizar o cadastro de atividades científicas da Liga;

   III.        Estabelecer contatos com outras instituições;

  IV.        Orientar e auxiliar os demais membros na realização de pesquisas científicas;

    V.        Atualizar os membros ligantes sobre eventos científicos dos quais a Liga poderá participar;

  VI.        Estruturar e gerenciar, em conjunto com a diretoria, simpósios, conferências, jornadas, dentre outras atividades.

 

Art. 45º São atribuições dos Coordenadores de Extensão:

     I.        Produzir e coordenar os projetos de extensão, apresentando-os previamente aos demais diretores da Liga para a devida aprovação;

    II.        Produzir e coordenar atividades que possam contribuir para a prevenção de doenças e agravos e para a promoção de saúde na comunidade;

   III.        Promover e participar de atividades que visem transmitir conhecimentos de forma dinâmica e acessível para a população;

  IV.        Auxiliar os ligantes durante o desenvolvimento das atividades, a fim de facilitar o contato com o público-alvo;

    V.        Organizar programas de extensão e estágios da Liga;

  VI.        Estruturar e gerenciar, em conjunto com a diretoria, simpósios, conferências, jornadas, dentre outras atividades.

 

Art. 46º Todos os membros da Diretoria devem responsabilizar-se pelas atribuições que foram designadas aos seus respectivos cargos, a fim de garantir a atuação articulada entre os membros diretores para que ocorra a realização dos projetos da Liga, sem sobrecarregar nenhum cargo em específico.

 

SEÇÃO VII: Do patrimônio

Art. 47º O patrimônio da LAFEC será constituído de rendas próprias, subvenções ou doações que lhe forem feitas, bem como de todos os bens móveis e imóveis que venham a lhe pertencer, sendo utilizado e empregado exclusivamente na realização de seus objetivos com o reconhecimento de todos os seus membros.

 

Parágrafo único. Caso ocorra a extinção da Liga, seu patrimônio será destinado ao Centro Acadêmico do curso de graduação a que está vinculada a mesma.

 

SEÇÃO VIII: Da certificação

 

Art. 48º Terão direito a certificado apenas os membros ligantes da liga que cumprirem os seus deveres e permanecerem em atividade por no mínimo 01 (um) ano letivo, comparecendo em 75% das atividades de cada um dos eixos a fim de possibilitar aos mesmos uma atuação equânime nas três áreas.

 

Art. 49º O certificado conterá informações como o nome do membro, seu cargo e o período ativo na liga como membro efetivo.

 

Art. 50º Os Orientadores e Colaboradores receberão certificados por seus referentes cargos ocupados e pelo tempo em que permaneceram como tal.

 

Art. 51º Os membros fundadores receberão, além do certificado de participação, um certificado referente à criação da LAFEC.

 

Art. 52º O certificado será validado a partir da assinatura do Orientador Docente, Presidente Discente e Presidente da atual gestão do Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado (CACER), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Capítulo IV

Das disposições gerais

 

Art. 53º Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação na primeira reunião de membros fundadores.

 

Art. 54º A LAFEC deixa claro que não permitirá, em suas atividades, qualquer forma de discriminação, seja religiosa, social, sexual, de gênero ou qualquer outra.

 

Art. 55º Este Estatuto deverá ser disponibilizado a todos os membros ingressantes da Liga.

 

Art. 56º A Diretoria poderá suspender atividades em determinado dia a seu critério.

 

Art. 57º A LAFEC poderá efetuar acordos e convênios com entidades e/ou instituições de caráter público ou particular, a fim de conseguir os meios e recursos para provimento das ações relativas a seus objetivos, a critério da Diretoria, com aprovação em Assembleia Geral.

 

Art. 58º Este Estatuto pode sofrer reformas e, para isso, as reformulações devem ser votadas em Assembleia Geral com maioria de 2/3 (dois terços) de votos.

 

Art. 59º Poderão ser feitas emendas neste Estatuto, desde que estas sejam aprovadas, com obtenção de maioria de 2/3 (dois terços) de votos, em Assembleia Geral.

 

Art. 60º Caberá à Diretoria a resolução de casos omissos a este Estatuto e não contemplados pelo Regimento Interno, sendo submetidos à aprovação em Assembleia Geral.

 

Art. 61º Os membros fundadores que compõem a primeira Diretoria da LAFEC têm direito de participação vitalícia como Colaboradores, incluindo direito a voz e voto na Assembleia Geral.

 

Art. 62º Para extinção da LAFEC, a proposta deverá partir da Diretoria, que convocará uma Assembleia Geral específica para avaliação da questão, devendo esta ser obrigatoriamente aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

 

 

Membros Fundadores e Orientadores

 

Orientador(a): Prof.ª Dra. Aline Maria Cavalcante Gurgel

Co-Orientador(a): Profª. Esp. Cristianny Cardoso de Souza

Colaboradores: Prof. Dr. João Paulo de Medeiros

                                Profª. Drª. Allyssandra Maria Lima Rodrigues Maia

Presidente: Suyane Maria Paiva Pimenta

Vice-presidente e Secretária: Bruna Luiza Tavares Hernandes

Coordenadores de Ensino: Bárbara Mayã Austregésilo de Alencar

                                                       Marconi Edson Maia Junior

Coordenadores de Pesquisa: Dallianny Gonçalves de Sousa Martins 

                                                            Dara Aparecida Silva Amaral

Coordenadores de Extensão: Bruna Prado de Oliveira  

                                                             Paula Cristina de Melo Santos

                                                             Sílvia Barbosa do Carmo

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